A cidadania italiana é um direito concedido pelo governo italiano a descendentes de italianos, sendo transmitida a partir do ascendente italiano – nascido na Itália – aos seus descendentes, sem interrupção e sem limite de gerações. O pedido junto ao governo italiano pode ser feito administrativamente ou judicialmente. Uma exceção se refere à descendência por parte materna, quando a mulher tiver tido filhos antes de 01/jan/1948, neste caso, a cidadania deverá ser requerida pela via judicial.
Caso tenha um ancestral italiano na árvore genealógica da família, as chances são grandes de você ter direito!
Listamos a seguir as principais formas para se obter a cidadania italiana .
Através da ascendência (jus sanguinis):
Esse processo pode ser feito pela via consular (no país de sua residência) ou pela via judicial (na Itália). A via judicial pode ser empregada em virtude da demora nas filas dos consulados italianos no seu país, ou então em virtude da linha materna, conforme citado anteriormente.
Através do casamento com um cidadão italiano:
Se você é casado(a) com um cidadão(ã) italiano(a), pode ser elegível para solicitar a cidadania italiana (pedido de naturalização).
Por tempo de residência (jus domicili):
Se você reside legalmente na Itália por um determinado período de tempo, pode ser elegível para solicitar a cidadania.
Por naturalização:
A naturalização é outra maneira de se obter a cidadania italiana.
Por motivos humanitários ou especiais:
Em casos especiais, a cidadania italiana pode ser concedida por motivos humanitários, como refúgio ou proteção especial.
Conte com a Radices para assessorá-lo na análise e no processo para requerer sua cidadania italiana.
Radices - genealogia e cidadania
Todos os direitos reservados