Cidadania italiana por casamento: requisitos, prazos e implicações para brasileiros
É casada(o) com um(a) cidadã(o) italiana(o)? Saiba como transformar esse vínculo em cidadania europeia - com segurança jurídica e planejamento estratégico.
Introdução
A cidadania italiana é um dos caminhos mais buscados por brasileiros que desejam viver, trabalhar ou estudar na Europa. Entre as possibilidades existentes, a naturalização por casamento - também conhecida como jure matrimonii - se destaca por oferecer uma alternativa sólida para cônjuges de cidadãos italianos.
A cidadania italiana por casamento envolve critérios legais rigorosos, exigências documentais específicas e atenção a detalhes que podem impactar diretamente o sucesso do pedido. Neste artigo, você entenderá como funciona esse tipo de naturalização, quais são os requisitos atualizados e como a legislação brasileira trata a dupla cidadania.
Cidadania italiana por casamento ou união civil
A cidadania italiana por casamento é regulamentada pela legislação italiana e administrada pelo Ministero dell’Interno, com apoio dos consulados italianos no exterior, como o Consulado Geral da Itália em São Paulo.
Ela pode ser solicitada por estrangeiros casados com cidadãos italianos ou em união civil reconhecida na Itália, desde que cumpram determinados requisitos.
Requisitos principais
Tempo mínimo de casamento:
2 anos de casamento, se o casal reside na Itália
3 anos, se reside no exterior
Esses prazos são reduzidos pela metade caso o casal tenha filhos (biológicos ou adotivos)
Proficiência em italiano:
É exigido nível mínimo B1 do idioma, comprovado por certificação oficial reconhecida pelo governo italiano.
Casamento válido e registrado na Itália:
O matrimônio deve estar devidamente transcrito no comune* italiano.
Ausência de antecedentes criminais relevantes
Manutenção do vínculo conjugal:
O casamento não pode estar dissolvido (divórcio, separação legal ou óbito) até o momento da concessão da cidadania.
Processo e análise
O pedido é feito online, por meio do portal do governo italiano, e passa por uma análise que pode levar até 36 meses (prazo legal máximo). Durante esse período, as autoridades verificam a autenticidade dos documentos, a idoneidade do requerente e a conformidade com os critérios legais.
De acordo com orientações oficiais do consulado italiano em São Paulo, é essencial que todos os documentos estejam corretamente traduzidos, apostilados e atualizados, evitando exigências adicionais ou indeferimentos.
A legislação brasileira e a dupla cidadania
Um ponto que historicamente gerava dúvidas era a possibilidade de perda da cidadania brasileira ao adquirir outra nacionalidade.
A Constituição Federal brasileira, por meio do Artigo 12 da Constituição Federal do Brasil, tratava dessa questão. Contudo, houve uma mudança significativa com a Emenda Constitucional nº 131 de 2023.
Com a nova redação, deixou de existir a possibilidade automática de perda da cidadania brasileira em razão da aquisição voluntária de outra nacionalidade.
Na prática, isso significa que o brasileiro pode adquirir a cidadania italiana por casamento sem risco de perder a nacionalidade brasileira.
Essa alteração trouxe maior segurança jurídica e ampliou o interesse por processos de dupla cidadania, especialmente entre brasileiros com vínculos familiares ou conjugais com estrangeiros.
Pontos estratégicos que merecem atenção
Planejamento documental: Erros em certidões, divergências de nomes ou ausência de registros podem atrasar o processo. A etapa de preparação documental é crítica.
Idioma italiano: A exigência do nível B1 não deve ser subestimada. A reprovação nessa etapa pode impedir o andamento do pedido.
Mudanças legislativas: A legislação italiana já passou por alterações relevantes ao longo dos anos — como mudanças nos prazos e exigências linguísticas. Acompanhar fontes oficiais é essencial.
Considerações finais
A cidadania italiana por casamento é uma oportunidade legítima e acessível para quem possui vínculo conjugal com um cidadão italiano. No entanto, trata-se de um processo que exige organização, atenção aos detalhes e compreensão das normas aplicáveis.
Com a atualização da legislação brasileira, o cenário tornou-se ainda mais favorável para quem deseja expandir suas possibilidades internacionais sem abrir mão da cidadania de origem.
Se conduzido corretamente, esse processo pode representar não apenas a obtenção de um passaporte europeu, mas também o acesso a novas oportunidades de vida, trabalho e mobilidade global.
Conte com a Radices para assessorá-lo na análise e no processo para requerer sua cidadania italiana.
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